BRASIL. LEI Nº 12.303, de 02 de agosto de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.Casa cívil, subchefia para assuntos jurídicos: edição federal, Brasilia. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12303.htm>