O Presidente da República e o Vice-presidente permanecerão por cinco anos improrrogáveis no exercício de suas funções, a partir de 15 de agosto, seguinte às eleições. Não poderão ser reeleitos em nenhum caso. O Vice-presidente só poderá ser eleito Presidente para o período posterior, se deixar o cargo seis meses antes das eleições gerais. Quem tiver exercido o cargo de Presidente por mais de doze meses, não poderá ser eleito Vice-presidente da República. Constituição da República do Paraguai, Artigo 229 - Da duração do mandato (em espanhol)