No quadro da legislação anterior (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), o reitor era eleito pela assembleia da universidade, órgão constituído por representantes eleitos dos seus corpos (pessoal docente, pessoal não docente e estudantes), bem como pelo reitor, vice-reitores, pró-reitores, individualidades que presidam aos órgãos de gestão das unidades orgânicas e de outros estabelecimentos integrados, o presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica, o administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e o vice-presidente dos serviços sociais.