Diário da República n.º 219/1999, Série I-A de 1999-09-18. «Lei n.º 169/99, de 18 de setembro»(en portugués). Assembleia da República. pp. 6436 - 6457. Consultado el 19 de mayo de 2023. «Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias».