Liste complète, su coe.int. URL consultato il 17 giugno 2016.
countrystudies.us
Portugal - Women, su countrystudies.us. URL consultato il 17 giugno 2016.
dre.pt
In lingua originale: Artigo 152.º Violência doméstica 1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: a) Ao cônjuge ou ex -cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; é punido (...) [1]
Table 4: Gender Inequality Index, su hdr.undp.org, United Nations Development Programme. URL consultato il 7 novembre 2014 (archiviato dall'url originale il 28 novembre 2015).