BRASIL, Decreto-lei nº 609, de 10 de agosto de 1938. Organiza os Comandos das Armas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, p. 16066, 12 de agosto de 1938.
Na brigada de artilharia: 2 regimentos de artilharia montada, regimento de artilharia de dorso e grupo de obuses. Em 1934 os obuses tornaram-se regimento. Na brigada de infantaria um regimento pode ser substituído por 3 batalhões de caçadores, vide Magalhães (1998) p. 355.