Em Portugal considerou-se que a Casa de Bragança não se extinguiu oficialmente com este casamento, continuando a Casa de Bragança, embora com o nome da Casa de Saxe-Coburgo-Gota associado, a ser a casa reinante em Portugal. A Carta Constitucional portuguesa de 1826, que foi a constituição portuguesa até a implantação da república em 1910, estabelece no seu artigo 5º: "Continua a Dinastia Reinante da Sereníssima Casa de Bragança na Pessoa da SENHORA PRINCESA DONA MARIA DA GLÓRIA, pela Abdicação, e Cessão de Seu Augusto Pai o SENHOR DOM PEDRO I, IMPERADOR DO BRASIL, Legítimo Herdeiro e Sucessor do Senhor Dom João VI.".«Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.»(PDF) Assim também estabeleceu a constituição portuguesa de 1838, que logo seria abolida, em 1842, por um golpe de Estado liderado pelo político Costa Cabral, que teve a conivência da rainha D. Maria II, e que restaura a constituição portuguesa de 1826. A constituição portuguesa de 1826 vigeu em Portugal até a implantação da república, em 1910. O artigo 5º da constituição portuguesa de 1838 também estabelece: "A Dinastia reinante é a da Sereníssima Casa de Bragança, continuada na Pessoa da Senhora D. Maria II, actual Rainha dos Portugueses.".«Constituição portuguesa de 1838, no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.»(PDF)