Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Portuguese Wikipedia)

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achpr.org

  • «Sobre a CADHP». Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Consultado em 19 de fevereiro de 2016. Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2016. A Comissão é composta por 11 membros eleitos pela Assembleia da UA de entre peritos nomeados pelos Estados-Parte da Carta. Seus mandatos são de seis anos, renovável. 
  • «Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos». Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Consultado em 19 de fevereiro de 2016. Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2016. Artigo 31º – 1. A Comissão é composta por onze membros que devem ser escolhidos entre personalidades africanas que gozem da mais alta consideração, conhecidas pela sua alta moralidade, sua integridade e sua imparcialidade, e que possuam competência em matéria dos direitos humanos e dos povos, devendo ser reconhecido um interesse particular na participação de pessoas possuidoras de experiência em matéria de direito. (...) Artigo 33º – Os membros da Comissão são eleitos por escrutínio secreto pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, de uma lista de pessoas apresentadas para esse efeito pelos Estados Partes na presente Carta. 

web.archive.org

  • «Sobre a CADHP». Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Consultado em 19 de fevereiro de 2016. Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2016. A Comissão é composta por 11 membros eleitos pela Assembleia da UA de entre peritos nomeados pelos Estados-Parte da Carta. Seus mandatos são de seis anos, renovável. 
  • «Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos». Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Consultado em 19 de fevereiro de 2016. Cópia arquivada em 19 de fevereiro de 2016. Artigo 31º – 1. A Comissão é composta por onze membros que devem ser escolhidos entre personalidades africanas que gozem da mais alta consideração, conhecidas pela sua alta moralidade, sua integridade e sua imparcialidade, e que possuam competência em matéria dos direitos humanos e dos povos, devendo ser reconhecido um interesse particular na participação de pessoas possuidoras de experiência em matéria de direito. (...) Artigo 33º – Os membros da Comissão são eleitos por escrutínio secreto pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, de uma lista de pessoas apresentadas para esse efeito pelos Estados Partes na presente Carta.