À data da publicação do Decreto-Lei n.º 107/79 (2 de maio de 1979), existiam os seguintes institutos universitários:(i) Instituto Universitário de Évora, criado pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de agosto, e transformado em Universidade de Évora pelo Decreto-Lei n.º 482/79, de 14 de dezembro; (ii) O Instituto Universitário dos Açores, criado pelo Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de janeiro. O Instituto viria a ser transformado em universidade pelo Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de julho; (iii) O Instituto Universitário da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 664/76, de 4 de agosto, e transformado em universidade pelo Decreto-Lei n.º 319-A/88, de 13 de setembro.
Posteriormente: (i) Foi criado o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, pela Lei n.º 49/79, de 14 de setembro, por transformação do Instituto Politécnico de Vila Real, criado pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de agosto. O Instituto viria a ser transformado em universidade pelo Decreto-Lei n.º 60/86, de 22 de março. (ii) Foi criado o Instituto Universitário da Beira Interior, pela Lei n.º 44/79, de 11 de setembro, por transformação do Instituto Politécnico da Covilhã, criado pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de agosto. O Instituto viria a ser transformado em universidade pelo Decreto-Lei n.º 76-B/86, de 30 de abril.
Cf. os n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), bem como a versão atual do Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto (versão consolidada, integrando as alterações até 2 de junho de 2020).