BRASIL, Lei nº 13165, de 29 de setembro de 2015, art. 9°. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL, Lei nº 13165, de 29 de setembro de 2015, art. 11° §2º. Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.. Diário Oficial da União, Brasília.
Antes de cada eleição oficial, o Tribunal Superior Eleitoral emite resoluções que disciplinam os atos de votação e recebimento de justificativas eleitorais. Desde o início do uso das urnas eletrônicas no Brasil, é determinado, nestas diferentes resoluções, tal procedimento através das mesas receptoras de justificativas ou das mesas receptoras de votos, desde que em uma seção fora do município eleitoral. A mais recente é a Resolução TSE n.º. 22.712/2008 (disponível em http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/2008/pdf/r22712.pdf), que o determina no art. 75, § 2.º.