Estatuto da Criança e do Adolescente (Portuguese Wikipedia)

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ambito-juridico.com.br

  • Josiane Rose Petry Veronese, Professora Titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Santa Catarina. «Medidas sócio-educativas (sic): sinônimo de Pena?» 🔗. Âmbito Jurídico. Consultado em 22 de abril de 2015. Nesse universo diferenciado, entendemos que a Lei n. 8.069/90 efetivamente não contempla a medida sócio-educativa (sic) como uma sanção penal. (...) Tivesse pretendido o legislador constitucional ou tecnicamente falando, a assembléia (sic) nacional constituinte, que resultou na Magna Carta de 1988, responsabilizar penalmente os menores de dezoito anos não haveria resultado no já citado art 228. (...) O Estatuto da Criança e do Adolescente tem a pretensão de quebrar com a ideologia da normalidade punitiva e se instaura como um grande sistema alternativo à pena. 
  • Mônica Nicknich. «Direito Penal Juvenil: A negação da cidadania ao adolescente». Âmbito Jurídico. Consultado em 22 de abril de 2015. sendo o adolescente inimputável, seu comportamento não diz respeito ao Direito Penal, ao contrário, o Direito Penal é que lhe diz respeito, ao definir condutas que também a ele são proibidas. “É dessa maneira apenas que o Direito Penal também diz respeito ao adolescente, não lhe atribui, reforçamos, responsabilidade penal”. 
  • Josiane Rose Petry Veronese, Professora Titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Santa Catarina. «Medidas sócio-educativas: sinônimo de Pena?». Âmbito Jurídico. Consultado em 22 de abril de 2015 

mpdft.mp.br

ohchr.org

www2.ohchr.org

  • ONU, Comitê sobre os Direitos da Criança (25 de abril de 2007). «Children's rights in juvenile justice. GENERAL COMMENT No. 10 (2007)» (PDF). Consultado em 22 de abril de 2007. Article 40 (3) of CRC requires States parties to seek to promote, inter alia, the establishment of a minimum age below which children shall be presumed not to have the capacity to infringe the penal law, but does not mention a specific minimum age in this regard. The committee understands this provision as an obligation for States parties to set a minimum age of criminal responsibility (MACR). This minimum age means the following: − Children who commit an offence at an age below that minimum cannot be held responsible in a penal law procedure. Even (very) young children do have the capacity to infringe the penal law but if they commit an offence when below MACR the irrefutable assumption is that they cannot be formally charged and held responsible in a penal law procedure. For these children special protective measures can be taken if necessary in their best interests; 
  • ONU, Comitê sobre os Direitos da Criança (25 de abril de 2007). «Children's rights in juvenile justice. GENERAL COMMENT No. 10 (2007)» (PDF) (em inglês). Consultado em 22 de abril de 2015. Children at or above the MACR at the time of the commission of an offence (or: infringement of the penal law) but younger than 18 years (see also paragraphs 35-38 below) can be formally charged and subject to penal law procedures. But these procedures, including the final outcome, must be in full compliance with the principles and provisions of CRC as elaborated in the present general comment. 

planalto.gov.br

tjsc.jus.br

web.archive.org