Analysis of information sources in references of the Wikipedia article "Estatuto da Criança e do Adolescente" in Portuguese language version.
Nesse universo diferenciado, entendemos que a Lei n. 8.069/90 efetivamente não contempla a medida sócio-educativa (sic) como uma sanção penal. (...) Tivesse pretendido o legislador constitucional ou tecnicamente falando, a assembléia (sic) nacional constituinte, que resultou na Magna Carta de 1988, responsabilizar penalmente os menores de dezoito anos não haveria resultado no já citado art 228. (...) O Estatuto da Criança e do Adolescente tem a pretensão de quebrar com a ideologia da normalidade punitiva e se instaura como um grande sistema alternativo à pena.
sendo o adolescente inimputável, seu comportamento não diz respeito ao Direito Penal, ao contrário, o Direito Penal é que lhe diz respeito, ao definir condutas que também a ele são proibidas. “É dessa maneira apenas que o Direito Penal também diz respeito ao adolescente, não lhe atribui, reforçamos, responsabilidade penal”.
Article 40 (3) of CRC requires States parties to seek to promote, inter alia, the establishment of a minimum age below which children shall be presumed not to have the capacity to infringe the penal law, but does not mention a specific minimum age in this regard. The committee understands this provision as an obligation for States parties to set a minimum age of criminal responsibility (MACR). This minimum age means the following: − Children who commit an offence at an age below that minimum cannot be held responsible in a penal law procedure. Even (very) young children do have the capacity to infringe the penal law but if they commit an offence when below MACR the irrefutable assumption is that they cannot be formally charged and held responsible in a penal law procedure. For these children special protective measures can be taken if necessary in their best interests;
Children at or above the MACR at the time of the commission of an offence (or: infringement of the penal law) but younger than 18 years (see also paragraphs 35-38 below) can be formally charged and subject to penal law procedures. But these procedures, including the final outcome, must be in full compliance with the principles and provisions of CRC as elaborated in the present general comment.