Dias Costa, Eva (2 de março de 2019). «A POSIÇÃO SUCESSÓRIA DO CÔNJUGE SOBREVIVO NO DIREITO PORTUGUÊS: A PROPÓSITO DA LEI 48/2018, DE 14 DE AGOSTO». direitoemdia.pt. Consultado em 8 de Outubro de 2020 «conjugar o estatuto sucessório do cônjuge sobrevivo que resulta da Reforma de 77 com as disposições originárias de 1966, ainda hoje em vigor, dos artigos 1720.º e 1762.º do Código que impõem o regime da separação – e a nulidade das doações entre casados – quando um ou ambos os nubentes tenham sessenta ou mais anos, procurando assim evitar os casamentos do tipo “golpe do baú”»