BRASIL, Decreto nº 321, de 9 de setembro de 1843. Declara não serem doa em diante consideradas como Religiosas Ordeas Militares de Christo, S. Bento de Aviz, e S. Thiago da Espada; e dá diversas providencias a respeito das mesmas ordens. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 172.