Parte (direito) (Portuguese Wikipedia)

Analysis of information sources in references of the Wikipedia article "Parte (direito)" in Portuguese language version.

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aldf.gob.mx

ambitojuridico.com.br

bbc.co.uk

news.bbc.co.uk

boe.es

  • Artigo 13, 3 do Código de Processo CIvil espanhol:
    (em castelhano) 3. Admitida la intervención, no se retrotraerán las actuaciones, pero el interviniente será considerado parte en el proceso a todos los efectos y podrá defender las pretensiones formuladas por su litisconsorte o las que el propio interviniente formule, si tuviere oportunidad procesal para ello, aunque su litisconsorte renuncie, se allane, desista o se aparte del procedimiento por cualquier otra causa.
  • Código de Processo Civil espanhol, artigo 6º, 1, 5º:
    (em castelhano) 1. Podrán ser parte en los procesos ante los tribunales civiles: 5.º Las entidades sin personalidad jurídica a las que la ley reconozca capacidad para ser parte.
  • Artigo 10 do Código de Processo CIvil espanhol:
    (em castelhano) Serán considerados partes legítimas quienes comparezcan y actúen en juicio como titulares de la relación jurídica u objeto litigioso.

conjur.com.br

cornell.edu

law.cornell.edu

  • «Movant». Legal Information Institute (LII) (em inglês). Consultado em 9 de setembro de 2020 

dca.gov.uk

dre.pt

  • Artigo 30 do Código de Processo Civil português:
    "1 - O autor é parte legítima quando tem interesse direto em demandar; o réu é parte legítima quando tem interesse direto em contradizer.
    2 - O interesse em demandar exprime-se pela utilidade derivada da procedência da ação e o interesse em contradizer pelo prejuízo que dessa procedência advenha.
    3 - Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor."
  • Artigo 485 do Código de Processo Civil brasileiro:
    O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    Artigo 278 do Código de Processo Civil português:
    1 - O juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância: [...] d) Quando considere ilegítima alguma das partes;
  • As causas de intervenção do Ministério Público, no direito brasileiro, estão previstas no artigo 178 e 678, p. único, do Código de Processo Civil brasileiro. Já as causas de intervenção do Ministério Público português estão previstas no art. 10º da Lei nº 68/2019 (Estatuto do Ministério Público).
  • Art. 66º, 1 do Código Civil português:
    1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
  • Artigo 107, I do Còdigo Penal brasileiro
    Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;
    Artigo 127º, 1 do Código Penal português
    A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perdão genérico e pelo indulto.
  • Artigo 138º do Código Civil português:
    O maior impossibilitado, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres, beneficia das medidas de acompanhamento previstas neste Código.
  • Artigo 41º do Código de Processo Civil português
    Se a parte não constituir advogado, sendo obrigatória a constituição, o juiz, oficiosamente ou a requerimento da parte contrária, determina a sua notificação para o constituir dentro de prazo certo, sob pena de o réu ser absolvido da instância, de não ter seguimento o recurso ou de ficar sem efeito a defesa.
  • Artigo 269º, 1, b do Código de Processo Civil português
    1 - A instância suspende-se nos casos seguintes: b) Nos processos em que é obrigatória a constituição de advogado, quando este falecer ou ficar absolutamente impossibilitado de exercer o mandato. Nos outros processos, quando falecer ou se impossibilitar o representante legal do incapaz, salvo se houver mandatário judicial constituído;
  • Artigo 64º, 3 do Código de Processo Penal português:
    3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, se o arguido não tiver advogado constituído nem defensor nomeado é obrigatória a nomeação de defensor quando contra ele for deduzida acusação, devendo a identificação do defensor constar do despacho de encerramento do inquérito.
  • Artigo 18, caput do Código de Processo civil brasileiro:
    Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
    Artigo 30º, 3 do Código de Processo Civil português:
    3 - Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor.

etymonline.com

gesetze-im-internet.de

  • Segundo o Código Civil alemão, a capacidade legal da pessoa natural começa com a conclusão do nascimento (Seção 1). No original: "(em alemão) Die Rechtsfähigkeit des Menschen beginnt mit der Vollendung der Geburt.".
  • Seção 51, 1 do Código de Processo Civil alemão:
    (em alemão) (1) Die Fähigkeit einer Partei, vor Gericht zu stehen, die Vertretung nicht prozessfähiger Parteien durch andere Personen (gesetzliche Vertreter) und die Notwendigkeit einer besonderen Ermächtigung zur Prozessführung bestimmt sich nach den Vorschriften des bürgerlichen Rechts, soweit nicht die nachfolgenden Paragraphen abweichende Vorschriften enthalten.
  • Seção 1896, 1 do Còdigo Civil alemão:
    (em alemão) (1) Kann ein Volljähriger auf Grund einer psychischen Krankheit oder einer körperlichen, geistigen oder seelischen Behinderung seine Angelegenheiten ganz oder teilweise nicht besorgen, so bestellt das Betreuungsgericht auf seinen Antrag oder von Amts wegen für ihn einen Betreuer. Den Antrag kann auch ein Geschäftsunfähiger stellen. Soweit der Volljährige auf Grund einer körperlichen Behinderung seine Angelegenheiten nicht besorgen kann, darf der Betreuer nur auf Antrag des Volljährigen bestellt werden, es sei denn, dass dieser seinen Willen nicht kundtun kann.
  • Seção 244, 1 do Código de Processo Civil alemão:
    (em alemão) (1) Stirbt in Anwaltsprozessen der Anwalt einer Partei oder wird er unfähig, die Vertretung der Partei fortzuführen, so tritt eine Unterbrechung des Verfahrens ein, bis der bestellte neue Anwalt seine Bestellung dem Gericht angezeigt und das Gericht die Anzeige dem Gegner von Amts wegen zugestellt hat.

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  • Enunciado de Súmula nº 525 do STJ:
    A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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