(em inglês) Artigo 51 da «Constituição da Armênia». Consultado em 16 de março de 2008; ver o artigo 52 em caso de incapacidade temporária ou permanente de um candidato, e o artigo 53 em caso de morte, incapacitação, demissão ou destituição de um presidente, e o artigo 53.1 em caso de proclamação da lei marcial ou de estado de emergência.