Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semi-Árido: Um Milhão de Cisternas Rurais http://www.cliquesemiarido.org.br/>
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Depois da Lei nº 4 239, de 27 de julho de 1963, estatuiu que o município criado com desdobramento de área de município incluído no Polígono das Secas será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos. De outra parte, a Lei nº 4.763, de 30 de agosto de 1965, incluiu o município de Vitória da Conquista.
E finalmente, o Decreto-Lei de nº 63 778, de 11 de dezembro de 1968, delegou ao Superintendente da Sudene a competência de declarar, observada a legislação específica, quais os municípios pertencentes ao Polígono das Secas. Esse Decreto-Lei regulamentou e esclareceu que a inclusão de municípios no Polígono, somente ocorreria para aqueles criados por desdobramento de municípios anteriormente incluídos total ou parcialmente, no mesmo Polígono, quando efetuados até a data da lei regulamentar, ou seja, de 30 de agosto de 1965.
Em 19 de dezembro de 1997, o Conselho Deliberativo da Sudene com a Resolução nº 11 135, aprovou a atualização da relação dos municípios pertencentes ao Polígono das Secas, incluindo aqueles que foram criados por desmembramento até janeiro de 1997.
Depois da Lei nº 4 239, de 27 de julho de 1963, estatuiu que o município criado com desdobramento de área de município incluído no Polígono das Secas será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos. De outra parte, a Lei nº 4.763, de 30 de agosto de 1965, incluiu o município de Vitória da Conquista.
E finalmente, o Decreto-Lei de nº 63 778, de 11 de dezembro de 1968, delegou ao Superintendente da Sudene a competência de declarar, observada a legislação específica, quais os municípios pertencentes ao Polígono das Secas. Esse Decreto-Lei regulamentou e esclareceu que a inclusão de municípios no Polígono, somente ocorreria para aqueles criados por desdobramento de municípios anteriormente incluídos total ou parcialmente, no mesmo Polígono, quando efetuados até a data da lei regulamentar, ou seja, de 30 de agosto de 1965.
Em 19 de dezembro de 1997, o Conselho Deliberativo da Sudene com a Resolução nº 11 135, aprovou a atualização da relação dos municípios pertencentes ao Polígono das Secas, incluindo aqueles que foram criados por desmembramento até janeiro de 1997.
Depois da Lei nº 4 239, de 27 de julho de 1963, estatuiu que o município criado com desdobramento de área de município incluído no Polígono das Secas será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos. De outra parte, a Lei nº 4.763, de 30 de agosto de 1965, incluiu o município de Vitória da Conquista.
E finalmente, o Decreto-Lei de nº 63 778, de 11 de dezembro de 1968, delegou ao Superintendente da Sudene a competência de declarar, observada a legislação específica, quais os municípios pertencentes ao Polígono das Secas. Esse Decreto-Lei regulamentou e esclareceu que a inclusão de municípios no Polígono, somente ocorreria para aqueles criados por desdobramento de municípios anteriormente incluídos total ou parcialmente, no mesmo Polígono, quando efetuados até a data da lei regulamentar, ou seja, de 30 de agosto de 1965.
Em 19 de dezembro de 1997, o Conselho Deliberativo da Sudene com a Resolução nº 11 135, aprovou a atualização da relação dos municípios pertencentes ao Polígono das Secas, incluindo aqueles que foram criados por desmembramento até janeiro de 1997.