Spectrum Sports, Inc. v. McQuillan, 506 US 447 (1993), foi um caso em que a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a afirmação de que a tentativa de monopolização pode ser comprovada meramente pela demonstração de conduta injusta ou predatória. Em vez disso, a conduta de uma única empresa pode ser considerada uma tentativa de monopolização ilegal apenas quando ela realmente monopolizou ou ameaçou perigosamente fazê-lo. Assim, o Tribunal rejeitou a conclusão de que sepode presumir que o prejuízo para a concorrência decorre de certos comportamentos. O nexo de causalidade deve ser demonstrado (Spectrum Sports, Inc. v. McQuillan , 506 U.S. 447 - 1993)
Standard Oil Co. de Nova Jersey v. Estados Unidos, 221 US 1 (1910), foi um caso em que a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou a empresa Standard Oil Co. de Nova Jersey culpada de monopolizar a indústria do petróleo por meio de uma série de atos abusivos eações anticompetitivas. A solução do Tribunal foi dividir a Standard Oil em várias empresas geograficamente separadas e eventualmente concorrentes (Standard Oil Co. of New Jersey v. United States, 221 U.S. 1, 1911).
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Addyston Pipe and Steel Co. v. United States, 175 US 211 (1899), foi um caso da Suprema Corte dos Estados Unidos em que a Corte considerou que, para que uma restrição ao comércio fosse legal, ela deveria ser acessória ao objetivo principal de uma contrato legal. Uma restrição direta ao comércio é ilegal.