"TO" assim como "FT": "- A inexistência na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;" (griffo nosso) - CREFITO (PR), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional/PR. Disponível em <http://www.crefito8.org.br/site/legislacao/crefito8/resolucao_crefito8_23_00.htm>