O artigo 6.º, n.º 1 do Tratado de Lisboa exige que os instrumentos de ratificação emitidos por todos os Estados-membros sejam depositados junto do Governo de Itália, a fim de o tratado poder entrar em vigor. O instrumento de ratificação é um acto solene de caráter internacional, normalmente assinado pelo chefe de Estado do país, confirmando as outras partes do tratado em que cada Estado em questão aceita o tratado, e ssndo assinado pelos seus representantes. Cada Estado entrega e deposita os instrumentos de ratificação depois do seu processo interno de ratificação estar concluído por todos os órgãos do Estado requerido, de acordo com os requisitos constitucionais de cada país. «Detalhes sobre a deposição» (em inglês). www.consilium.europa.eu
Grupo de língua francesa: 56 a favor, 5 contra; Grupo de língua alemã: 10 a favor, 5 contra; «CRI IV»(PDF) (em francês e alemão). Consultado em 3 de Julho de 2008
«European University Institute»(PDF). Action Committee for European Democracy. 22 de junho de 2007. Consultado em 8 de março de 2008. Arquivado do original(PDF) em 11 de abril de 2008
O Conselho constitucional de 20 de Dezembro2007 reteve-se parcialmente incompatível com a Constituição francesa em relação a algumas disposições do tratado, que por conseguinte, antes de se proceder a ratificação formal, está-se a proceder á alteração da Constituição francesa. O projecto de reforma constitucional foi aprovado na Assembleia Nacional no dia 16 de Janeiro de 2008, no Senado a 29 de Janeiro de 2008 e no Congresso, formado pela Assembleia Nacional e pelo Senado, reunidos em sessão comum a 4 de Fevereiro de 2008. A lei de revisão constitucional foi publicada no Jornal Oficial a 5 de Fevereiro de 2008.French Senate dossier on the subject
«European University Institute»(PDF). Action Committee for European Democracy. 22 de junho de 2007. Consultado em 8 de março de 2008. Arquivado do original(PDF) em 11 de abril de 2008