Craig, P. P. (Paul P. ); De Búrca, G. (Gráinne) (2003). EU law : text, cases, and materials. Internet Archive. [S.l.]: Oxford ; New York : Oxford University Press
Ver artigo 4.º do Protocolo (n.º 19) sobre o acervo de Schengen integrado no quadro da União Europeia (JO C 83, 30 de março de 2010, p. 290) e a decisão do Tribunal de Justiça Europeu nos processos C-77/05 e C-137/05Reino Unido v Conselho.
Decisão do Conselho (2000/365/CE), de 29 de maio de 2000, relativa ao pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para participar de algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131, 1 de junho de 2000, p. 43).
Decisão do Conselho (2004/926/CE), de 22 de dezembro de 2004, relativa à entrada em vigor de partes do acervo de Schengen pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (JO L 395, 31 de dezembro de 2004, p. 70).
Decisão do Conselho (2002/192/EC) de 28 de fevereiro de 2002 relativa ao pedido da Irlanda para participar de algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64, 7 de março de 2002, p. 20).
Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça, com a implementação, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 160, 2011, 18 de junho de 2011, p. 3).
Anúncio relativo à entrada em vigor do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a Associação da Confederação Suíça com a implementação, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen. (JO L 160, 18 de junho de 2011, p. 50).
Ministro das Relações Exteriores, Malcolm Rifkind (12 de dezembro de 1996). «Negócios parlamentares». Londres: Câmara dos Comuns. «Para uma ilha... os controlos fronteiriços são a melhor e menos intrusiva forma de prevenir a imigração ilegal. Para parceiros com fronteiras terrestres extensas e permeáveis, as coisas podem parecer diferentes. Eles contam com cartões de identidade nacionais, permissões [autorizações] de residência, registo na polícia e assim por diante para manter a segurança interna.»
European Communities Select Committee of the House of Lords (2 de março de 1999), «Part 4: Opinion of the Committee», Schengen and the United Kingdom's Border Controls, consultado em 21 de fevereiro de 2010, «Acreditamos que nas três principais áreas de Schengen - controlos de fronteira, cooperação policial (SIS) e vistos/asilo/política de imigração - há um forte argumento, no interesse do Reino Unido e do seu povo, para a plena participação do Reino Unido.».