Gonçalves, Renata; Souza, Edvânia Ângela de (2022). «Somos todes youtubers? Indústria 4.0 e precarização do trabalho docente em tempos de pandemia». São Paulo. Serviço Social & Sociedade (144): 33-51. ISSN2317-6318. Consultado em 10 de março de 2023.Trecho do artigo: Paulo Galo (2021, n. p.), trabalhador dos serviços de entrega por meio de aplicativo (app), em entrevista concedida ao jornal Outras Palavras, afirmou que estamos em uma “lógica de exploração muito sofisticada”. O cadastro em um aplicativo é fonte para conhecer o grau de subsunção ao capital e para definir o momento exato da substituição da força de trabalho ou, ainda, saber “até quantas horas diárias de trabalho é possível aguentar”. Na prática, o que ocorre é um controle do capital sobre os/as trabalhadores/as, mas dando a ilusão de que eles/as gerenciam sua jornada de trabalho, apesar das perdas da proteção social e do trabalho. Esse processo denominado uberização impõe uma lógica de trabalho por app que resulta numa forma de escravidão contemporânea: “Eu fui atrás de emprego de motoboy, não tinha emprego de motoboy; eu tive que me cadastrar em um emprego de aplicativo” (Galo, 2021, n, p.). Para as empresas contratantes, os serviços que ofertam são apenas a realização da conexão entre elas e os/as usuários/as. Os/as trabalhadores/as cadastrados/as caracterizam-se apenas como “parceiros/as”, eximindo-as de qualquer responsabilidade. Os gastos advindos do exercício da função são arcados pelos/as trabalhadores/as (Manzano; Krein, 2020).
Neis, Amanda Cristaldo; Natalino, Plínio (2020). «A ilusão do microempreendedorismo no Brasil». Vitória. Revista do PET Economia Ufes. 1 (2): 39-43. Consultado em 10 de março de 2023
Sena, Ercio; Serelle, Marcio (2022). «A emergência de Galo, entregador antifascista: análise de uma entrevista midiática». São Paulo. Rumores. 16 (31): 42-59. ISSN1982-677X. Consultado em 10 de março de 2023.Trecho do artigo: Nesse contexto, Galo tornou-se figura proeminente que, ao demandar das empresas de aplicativo condições mínimas para a sobrevivência dos entregadores, politizou o movimento e se esforçou para construir uma categoria profissional. No ano seguinte, Galo, também membro do coletivo Revolução Periférica, foi preso e um dos responsabilizados pela queima da estátua de Borba Gato, em São Paulo, em 24 de julho de 2021.
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Sena, Ercio; Serelle, Marcio (2022). «A emergência de Galo, entregador antifascista: análise de uma entrevista midiática». São Paulo. Rumores. 16 (31): 42-59. ISSN1982-677X. Consultado em 10 de março de 2023.Trecho do artigo: Nesse contexto, Galo tornou-se figura proeminente que, ao demandar das empresas de aplicativo condições mínimas para a sobrevivência dos entregadores, politizou o movimento e se esforçou para construir uma categoria profissional. No ano seguinte, Galo, também membro do coletivo Revolução Periférica, foi preso e um dos responsabilizados pela queima da estátua de Borba Gato, em São Paulo, em 24 de julho de 2021.
Gonçalves, Renata; Souza, Edvânia Ângela de (2022). «Somos todes youtubers? Indústria 4.0 e precarização do trabalho docente em tempos de pandemia». São Paulo. Serviço Social & Sociedade (144): 33-51. ISSN2317-6318. Consultado em 10 de março de 2023.Trecho do artigo: Paulo Galo (2021, n. p.), trabalhador dos serviços de entrega por meio de aplicativo (app), em entrevista concedida ao jornal Outras Palavras, afirmou que estamos em uma “lógica de exploração muito sofisticada”. O cadastro em um aplicativo é fonte para conhecer o grau de subsunção ao capital e para definir o momento exato da substituição da força de trabalho ou, ainda, saber “até quantas horas diárias de trabalho é possível aguentar”. Na prática, o que ocorre é um controle do capital sobre os/as trabalhadores/as, mas dando a ilusão de que eles/as gerenciam sua jornada de trabalho, apesar das perdas da proteção social e do trabalho. Esse processo denominado uberização impõe uma lógica de trabalho por app que resulta numa forma de escravidão contemporânea: “Eu fui atrás de emprego de motoboy, não tinha emprego de motoboy; eu tive que me cadastrar em um emprego de aplicativo” (Galo, 2021, n, p.). Para as empresas contratantes, os serviços que ofertam são apenas a realização da conexão entre elas e os/as usuários/as. Os/as trabalhadores/as cadastrados/as caracterizam-se apenas como “parceiros/as”, eximindo-as de qualquer responsabilidade. Os gastos advindos do exercício da função são arcados pelos/as trabalhadores/as (Manzano; Krein, 2020).